Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Recurso ministerial. Pedido de afastamento da absolvição sumária dos corréus Lincoln e Adriano quanto à prática do delito previsto no art. 347, parágrafo único, do CP, sob o fundamento de que o CPP, art. 415, não se aplica ao crime conexo ao delito doloso contra a vida. Viabilidade. Na primeira fase do procedimento do júri, não há cabimento para a análise da infração conexa. Precedentes. Recurso ministerial provido, a fim de afastar a absolvição sumária dos corréus LINCOLN ALVES e ADRIANO ALVES BENTO quanto à imputação pela prática do crime previsto no art. 347, parágrafo único, do CP.
Recurso em sentido estrito interposto pelo acusado Otávio. Pedido de reconhecimento de legítima defesa. Cabimento. Dinâmica dos fatos que evidencia que a conduta se deu em legítima defesa. Policial militar que estava no encalço de veículo subtraído pela vítima e mais um indivíduo, sendo conduzido de forma irregular. Ofendido que não obedeceu a ordem de parada e disparou a arma de fogo mais de uma vez contra os policiais. Disparo de arma de fogo oriundo da arma do policial Otávio que atingiu o ofendido. Laudo residuográfico que indica que a vítima apresentava partículas de chumbo e cobre nas duas mãos. Testemunha civil que confirmou ter ouvido disparo de arma de fogo oriundo de veículo distinto da viatura policial. Médica que atendeu à ocorrência que afirmou ter visto a arma de fogo no interior do automóvel ocupado pelo ofendido. Legítima defesa reconhecida. Despronúncia do acusado Otávio com fundamento no CPP, art. 415, IV. Recurso provido, remetendo-se os autos ao juízo singular para apreciação quanto à prática do crime previsto no art. 347, parágrafo único, do CP pelos acusados LINCOLN ALVES, ADRIANO ALVES BENTO e OTÁVIO DE MARQUI(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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