Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DEFERIMENTO. TUTELA ANTECIPADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS.
Ação declaratória cumulada com pedido de indenização. Decisão que indeferiu os pedidos de justiça gratuita e de tutela de urgência. Primeiro, acolhe-se o pedido de gratuidade processual. Na forma do CPC, art. 98, a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. Ausência de elementos que invalidem a presunção de hipossuficiência financeira. Não se exige o estado de miséria absoluta para a concessão dos benefícios. Agravante que se encontra sem vínculos empregatícios em sua carteira de trabalho, de modo que a única remuneração familiar demonstrada nos autos seria de sua esposa, que possui rendimentos de aproximadamente R$ 3.900,00 montante inferior a três salários mínimos. Conjunto probatório que permite a conclusão pela hipossuficiência financeira e autoriza a concessão dos benefícios da gratuidade processual pretendida. Precedentes do TJSP e desta Turma julgadora. Segundo, concede-se a tutela de urgência, para suspensão dos descontos oriundos do empréstimo impugnado. Há verossimilhança nas alegações deduzidas pelo autor. Indícios de fraude, a partir da narrativa contida na petição inicial. Autor que noticiou às autoridades competentes o golpe sofrido (boletim de ocorrência às fls. 63/64 da origem). Diante da relevância da fundamentação trazida em petição inicial, mostra-se necessária e adequada a determinação para suspensão dos descontos. Ademais, o provimento é reversível, não configurando dano irreversível ao agravado. Incidência dos arts. 330 do CPC e 84, §3º CDC. E terceiro, identifica-se a eficácia da liminar e da incidência da multa processual. Liminar produzirá efeito com incidência de multa processual, a partir de outubro de 2024. Multa processual arbitrada em R$ 500,00 por ato de descumprimento, limitada a R$ 5.000,00, valor razoável e adequado ao caso concreto. A imposição da multa cominatória está prevista nos arts. 536, § 1º e 537, ambos do CPC e 84, §§ 4º e 5º CDC. Precedentes desta Turma julgadora. Liminar deferida em segundo grau. ... ()
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