Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 405.6211.5444.2064

1 - TST RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ SEREDE. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA (PEPT), QUE A ISENTOU DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. EXISTÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . 2. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO. art. 941, §3º, DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Do teor do disposto no art. 941, §3º, do CPC/2015, dessume-se que o voto vencido passou necessariamente a ser considerado como parte integrante do acórdão principal, inclusive para fins de prequestionamento da matéria. Essa determinação harmoniza-se com os preceitos estabelecidos pela sistemática processual por meio da Lei 13.015/2014, no sentido de constituir ônus da parte a transcrição de todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento da matéria, e, ainda, apresentar impugnação específica declinando analiticamente porquê o recurso de revista deve ser conhecido. Por outro lado, nos termos do art. 168, caput e III, do Regimento Interno do TST - considerada a aprovação do regimento pelo Tribunal Pleno desta Corte -, infere-se consistir em exigência a necessidade de juntada do voto vencido, como parte integrante da fundamentação do acórdão. Logo, ante a não juntada do voto vencido no caso, impende reconhecer a violação do referido dispositivo da Lei Processual Civil. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . Fica prejudicada a análise do apelo, tendo em vista o conhecimento e provimento do recurso de revista interposto pela parte autora, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ OI S.A . . Fica prejudicada a análise do apelo, tendo em vista o conhecimento e provimento do recurso de revista interposto pela parte autora, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem.

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