Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de Inventário. Distribuição ao MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Guaíba. Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboticabal e, após, ao MM. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboticabal. Cabimento. Autos de origem ajuizado em 13/01/2023, por M. H. de L. (suposta companheira), na Comarca de Guaíba (1ª Vara), e Autos 1000270-07.2023.8.26.0291 (Inventário) ajuizado em 21/01/2023, por L. M. da S. (genitora), na Comarca de Jaboticabal (3ª Cível). Sentença nos Autos 1000270-07.2023.8.26.0291, de 06/03/20223 que, por conta da anterior distribuição dos autos de origem, extinguiu o feito sem resolução do mérito, por litispendência com a origem (CPC, art. 485, V), com prosseguimento dos autos de origem (1ª Vara Guaíba). Após, o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Guaíba se declarou incompetente, redistribuindo a ação para a Comarca de Jaboticabal (em 31/08/2023). Distribuição livre da origem para a 1ª Cível Jaboticabal. Redistribuição da 1ª Cível Jaboticabal para a 3ª Cível Jaboticabal, que sentenciou os Autos 1000270-07.2023.8.26.0291 (com litispendência). Possibilidade. O registro ou a distribuição da ação só são aptos a gerar prevenção caso tenha sido proposta perante juízo competente, pois, do contrário, a questão posta em juízo ali não seria conhecida. Autos 1000270-07.2023.8.26.0291, ajuizado originariamente em Jaboticabal e distribuído livremente à 3ª Cível Jaboticabal, foi ajuizado perante o Juízo competente (em 24/01/2023) e em momento anterior à remessa dos autos de origem da Comarca de Guaíba para a Comarca de Jaboticabal (em 31/08/2023). Precedente. Competência do MM. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboticabal, suscitante... ()
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