Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. Agente de Segurança Penitenciária. Cargo em comissão. Contribuição previdenciária. Pretensão autoral de excluir a gratificação «PRÓ-LABORE da base da contribuição previdenciária, já que não é mais incorporável aos seus proventos de aposentadoria, bem como a restituição dos valores indevidamente cobrados. Cabimento. Inexistência de ilegitimidade passiva da FESP, tendo em vista o teor da Súmula 447/STJ. Inocorrência de prescrição, já que todos os valores cobrados estão dentro do quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação, vide a Súmula 85/STJ. A partir do sistema contributivo, os descontos devem se referir ao que será efetivamente usufruído em proventos de aposentadoria. Tema 163 do STF. Extinção da possibilidade de incorporação de vantagens oriundas de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo configurada após a Emenda Constitucional 103/2019. Cabimento dos descontos pleiteados pelo autor conforme a ressalva feita na sentença de que tais descontos devem continuar sobre toda as parcelas de «PRÓ-LABORE que já foram incorporadas dos cargos em comissão eventualmente ocupados. Irrelevância de ausência de demonstração de opção do contribuinte acerca da cessação, porque seria necessária para continuidade da incidência, e não o contrário. O silêncio importa em descontinuidade, e não persistência nos descontos. Consectários de mora corretamente fixados. Incidência da Selic a partir da Emenda Constitucional 113/2021, e não do trânsito em julgado. Jurisprudência nesse sentido do Egr. Supremo Tribunal Federal: ARE 1496252, Relator: Min. Alexandre de Moraes, Julgamento: 17/06/2024, Publicação: 19/06/2024; RE 1483284, Relator: Min. Dias Toffoli, Publicação: 18/04/2024. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995. Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação.
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