Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITO EXECUTADO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO
I. Conforme a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, o marco para a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho é a intimação para o andamento do feito no curso da execução, desde que após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. II. No caso, o Tribunal Regional decidiu que, « embora a inércia do exequente seja posterior ao início da vigência da Lei 13.467/2017, [...] indevida a aplicação da disposição do CLT, art. 11-A, porque «não há nos autos a determinação para o cumprimento do ato sob pena de se aplicar a prescrição intercorrente, a teor do art. 2º da Recomendação 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 «. III. Desse modo, evidenciado no acórdão recorrido que o crédito executado foi constituído antes da vigência da Lei 13.467/2017, e que não houve determinação judicial no curso da execução, realizada após 11/11/17, apta a ensejar a fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do 2º da IN 41/2018 do TST, não se aplica à hipótese dos autos o disposto no CLT, art. 11-A IV. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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