Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre deserção do recurso ordinário, inexistência de diferença salarial em decorrência do ensino à distância, adicional por excesso de aluno em classe, horas extras decorrentes do intervalo interjornadas, diferença de 13º salário pela projeção do aviso prévio, multa normativa, justiça gratuita e honorários de sucumbência, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 3º, IX, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/19, detectada no despacho de admissibilidade a quo diante da deserção operada, contaminando a transcendência do apelo. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 3º, IX, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/19, referente à deserção, óbice que, por si só, retirara ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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