Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA.
O acórdão regional que julgou os embargos de declaração foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 23/05/2022 (segunda-feira). Assim, a contagem do prazo (previsto nos arts. 775, caput, da CLT e 6º da Lei 5.584/1970) iniciou-se no dia útil seguinte, 24/05/2022 (terça-feira). Ocorre que, no dia 25/05/2022 foi publicada a Ordem de Serviço TRT6-GP 111/2022 suspendendo os prazos em todas as unidades administrativas e judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em razão dos transtornos ocasionados pelas chuvas. Consta, ainda, que nos dias 30/05/2022 e 03/06/2022 foram publicadas duas novas Ordens de Serviço (TRT6 GP 118/2022 e 127/2022) suspendendo o expediente nas unidades administrativas e judiciais, com exceção do Edifício sede. Dessa forma, o termo final do período de 8 dias úteis para a interposição do recurso de revista seria 03/06/2022 (sexta-feira). Entretanto, o apelo de revista foi protocolado no dia 06/06/2022, portanto, fora do prazo recursal. Assim, em decorrência da inobservância do prazo de 8 dias úteis, o recurso de revista não atende o pressuposto extrínseco da tempestividade. Agravo conhecido e não provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote