Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 406.3878.0771.7244

1 - TJSP ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS.

Sentença que reconheceu a culpa concorrente e julgou parcialmente procedente a ação principal para condenar as rés ao pagamento de: i) indenização por dano moral de R$ 50.000,00, com atualização monetária pela Tabela do TJSP desde a data da sentença e juros de mora de 1% ao mês desde a data do acidente; ii) indenização por dano estético de R$ 50.000,00, observados os mesmos critérios de correção e de juros moratórios; e iii) pensão mensal e vitalícia de 02 salários-mínimos nacionais, mas, sem o 13º salário, devida desde a data do acidente, corrigida mensalmente e a incidir juros de mora também desde a data do acidente, devendo ser abatida, no entanto, a quantia que as rés pagaram ao autor extrajudicialmente, assim como a indenização que o autor recebeu pelo sistema DPVAT, a ser apurada em liquidação de sentença, se for o caso. Houve determinação de constituição de capital. E julgou improcedente a denunciação da lide. Inconformismo das corrés. Culpa concorrente que não pode ser afastada. Dano moral e estético. Autor que sofreu lesões graves e ostenta incapacidade permanente de 30% em razão do acidente. Impossibilidade de voltar a exercer a mesma profissão. Perícia que apontou comprometimento estético valorado no grau 5. Indenizações que são proporcionais aos danos sofridos e à reprovabilidade da conduta, e possuem a função de exercer punição adequada às rés, sem que se possa se falar em enriquecimento sem causa. Pensão mensal e vitalícia. Vítima de acidente, que sofreu redução parcial e permanente da capacidade laborativa, tem direito ao pensionamento, independentemente da existência de capacidade para o exercício de outras atividades. Patamar fixado que levou em conta a renda do autor. Correção monetária, entretanto, que deve ter início desde os respectivos vencimentos, mantendo-se os juros moratórios de 1% ao mês desde a data do acidente. Quantias a serem deduzidas (valores pagos ao autor extrajudicialmente, assim como indenização recebida pelo sistema DPVAT) que devem ser corrigidas monetariamente desde o pagamento. Constituição de capital. Possibilidade de substituição por inclusão do autor em folha de pagamento. Questão, todavia, que deve ser analisada em cumprimento de sentença. Denunciação à lide. Contrato de seguro que prevê exclusão de cobertura em caso de o veículo ser conduzido por pessoa com carteira de habilitação não apropriada à categoria do veículo. Fato que, ainda que alegado somente em alegações finais, não pode ser desconsiderado. Improcedência que era de rigor. Sentença reformada, apenas, para determinar que a correção monetária no que tange à pensão vitalícia deve ser do respectivo vencimento e que as quantias a serem deduzidas (valores pagos ao autor extrajudicialmente, assim como indenização que o autor recebeu pelo sistema DPVAT) devem ser corrigidas monetariamente desde o pagamento. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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