Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Empréstimo consignado - Ação revisional - Sentença de rejeição dos pedidos - Irresignação improcedente, no que merece ser conhecida.
1. Cognoscibilidade do recurso - Recurso não merecendo ser conhecido na passagem em que sustenta a abusividade das taxas de juros por, supostamente, excederem a média de mercado. Indevida inovação, em infração à regra dos CPC, art. 329 e CPC art. 1.014. 2. Taxa de juros remuneratórios - Completa ausência de provas da alegação segundo a qual a taxa contratada superaria o limite previsto na Instrução Normativa INSS 92/2017, vigente à época da contratação. Calculadora do cidadão não representando ferramenta adequada para apurar a divergência de valores resultantes da cobrança a maior dos juros remuneratórios. Pretensão, de todo modo, sem consistência. Art. 13, II, da Instrução Normativa INSS 28/2008, com a redação dada pela Instrução Normativa INSS 125/2021, que, ao empregar o termo «custo efetivo, não quer se referir ao chamado «custo efetivo total da operação. Interpretação sistemática do citado diploma impondo a conclusão de que o termo «custo efetivo quer se referir aos juros remuneratórios e que o chamado custo efetivo total, a que alude a Resolução Bacen 3.517/2007, é representado pela somatória do percentual correspondente aos juros remuneratórios e aos das demais verbas legitimamente autorizadas. Conheceram apenas em parte da apelação e, nessa parte, lhe negaram provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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