Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 406.8368.9298.0655

1 - TJSP Apelação. Ação civil pública. Concurso Público 02/2023, da Prefeitura do Município da Estância Turística de Ibitinga. Discussão a respeito da constitucionalidade da Lei Complementar Municipal 179/2018, no que se refere à imposição de limite máximo de idade para ingresso no cargo de Guarda Civil Municipal de Ibitinga. Edital do certame que previu limitação etária no ato da inscrição, bem como limitação relacionada à altura, para os candidatos aos cargos de Guarda Civil Municipal e Bombeiro Municipal. Ação julgada improcedente no juízo de origem.

I. Guarda Civil Municipal. 1.1. Inconstitucionalidade do art. 10, IX da LCM 179/2018, com a redação dada pela LCM 248/2023, quanto à exigência de idade máxima no ato da inscrição do concurso para o cargo de Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Ibitinga declarada pelo Órgão Especial do TJSP na Adin 2287653-22.2023.8.26.0000. 1.2. Limitação à altura do candidato ao cargo de Guarda Civil Municipal de Ibitinga. Inadmissibilidade. Inexistência de lei em sentido formal. II. Bombeiro Municipal. Limite máximo de idade e mínimo de altura para provimento do cargo Bombeiro Municipal. art. 2º, III e IV da Lei Estadual 1.291/2016. Admissibilidade. Em havendo previsão em lei, a exigência em concursos públicos quanto ao limite de idade e altura para o ingresso na carreira pública é permitida quando compatível com as atribuições do cargo. Edital do certame que previu limitação etária no ato da inscrição, bem como limitação relacionada à altura, de acordo com a legislação pertinente. III. Anulação parcial do Concurso Público 002/2023 do Município de Ibitinga, no que se refere à imposição de limite máximo de idade e de limitação relacionada à altura dos candidatos ao cargo de Guarda Civil Municipal. Por conseguinte, impõe-se: a) obrigação de não fazer consistente na abstenção de realização de qualquer nomeação ao cargo de Guarda Civil Municipal com base no Concurso Público 02/2023; b) obrigação de fazer consistente na exoneração de servidores eventualmente já nomeados ao cargo de Guarda Civil Municipal em virtude de aprovação no concurso público em questão; c) obrigação de fazer consistente na devolução da taxa de inscrição paga por todos os candidatos que participaram ao cargo de Guarda Civil Municipal do Concurso Público 02/2023; d) imposição da obrigação de não fazer consistente na abstenção de realização de novos concursos públicos com limitações referentes a idade máxima e altura mínima para o cargo de Guarda Civil Municipal. IV. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido

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