Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO. DILIGÊNCIA CUMPRIDA.
Trata-se de agravo de instrumento em recurso ordinário em ação rescisória ajuizada com base no CPC/2015, art. 966, VI. Na hipótese, a empresa recorrente recolheu o depósito prévio e, somente em sede de recurso ordinário requereu os benefícios da justiça gratuita, todavia ao apelo foi denegado seguimento. Analisada e indeferida a pretensão de gratuidade da justiça por esta Relatora, a parte foi instada a proceder ao recolhimento das custas processuais. Cumprida a diligência e preenchidos os demais pressupostos recursais, confere-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o regular processamento do recurso ordinário. Agravo de instrumento provido. RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL OPOSTO EM FACE DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL ANTERIOR. INTEMPESTIVIDADE E INADEQUAÇÃO DO RECURSO. ERRO GROSSEIRO. Trata-se de recurso ordinário interposto em face de decisão colegiada que negou provimento ao agravo regimental. Em análise às decisões proferidas nesta ação rescisória, verifica-se que o Tribunal Regional julgou improcedente a pretensão rescisória. Contra o acórdão, a parte autora opôs agravo regimental que, em decisão monocrática, não foi recebido porque intempestivo e por erro grosseiro. Em face dessa decisão, a recorrente apresentou petição requerendo a retratação da magistrada e a admissibilidade do agravo regimental como recurso ordinário. A pretensão não foi examinada pela Desembargadora Relatora, sendo os autos inclusos em pauta de julgamento, ocasião em que o Colegiado Regional, recebendo a manifestação como agravo regimental, confirmou a decisão proferida no primeiro agravo interposto. Em exame às razões do recurso ordinário, no tocante à intempestividade, o recorrente não comprova eventual indisponibilidade ou instabilidade do sistema PJe no âmbito do TRT da 1ª Região, de forma que os documentos apresentados não autorizam o acolhimento da alegação de tempestividade do agravo regimental. Quanto ao manejo do instrumento processual inadequado, conforme a diretriz da OJ 412 da SBDI-1, a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada proferida em sede de agravo regimental constitui erro grosseiro, que não pode ser superado nem mesmo em respeito ao princípio da fungibilidade. Do exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Recurso ordinário desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote