Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Pensão por morte. Decisão interlocutória que defere a tutela antecipada. Irresignação do Fundo Único. Nada obstante o autor ostentar maioridade, é portador de Síndrome de Coffing ¿ Lowry (CÍD: F 84.8), Retardo Mental Grave (CID: 10 ¿ F73.1), Deficiência Auditiva Sensorioneural Profunda (CID H 90.3), possuindo invalidez permanente. Proteção à pessoa com deficiência, compreendido que a vida humana, bem supremo a merecer amparo na Lei Maior. Situação excepcional e de urgência presente, devendo prevalecer a proteção aos direitos fundamentais, constitucionalmente protegidos. Em sumária cognição, há de se manter a interlocutória porque se trata de proteger direito à pessoa com deficiência, preservar a dignidade. Violação a direitos fundamentais. Presentes os requisitos autorizadores da medida (CPC/2015, art. 300). Aplicação do verbete 59, da Súmula deste TJERJ: «Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação de tutela, se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos¿. A multa fixada almeja compelir à obtenção do resultado prático da demanda. Manutenção do deferimento da tutela antecipada. A comunicação dos atos processuais aos entes públicos e suas autarquias deve ser realizada perante o seu órgão de representação processual (CPC, art. 242, § 3º). Ocorreu descumprimento da norma processual. Nulidade do ato citatório e nulidade da majoração da multa fixada. Precedentes. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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