Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA. NATUREZA CIVIL E COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.
I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 5º, II, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA. NATUREZA CIVIL E COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O entendimento consolidado nesta Corte Superior é no sentido de que a contratação de serviços de transporte de cargas possui natureza puramente civil e comercial, não se tratando de terceirização de serviços, razão pela qual é inaplicável o disposto no item IV da Súmula 331/TST, IV. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional condenou a parte recorrente de forma subsidiária, por ter se beneficiado da força de trabalho do autor ao terceirizar parte da cadeia produtiva, nos termos da Súmula 331/TST, IV, embora tenha se estabelecido relação jurídica de natureza civil/comercial entre as partes reclamadas, mediante contrato de transporte de cargas. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote