Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 407.2479.2394.7416

1 - TJSP SERVIDOR APOSENTADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PORTADOR DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR. PRETENSÃO À EQUIPARAÇÃO À HIPÓTESE DE ALIENAÇÃO MENTAL PREVISTA NO INCISO XIV Da Lei 7.713/1988, art. 6º. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE GRAVIDADE DA DOENÇA, CAPAZ DE CONDUZIR AO ESTADO DE ALIENAÇÃO MENTAL DO SEU Ementa: SERVIDOR APOSENTADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PORTADOR DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR. PRETENSÃO À EQUIPARAÇÃO À HIPÓTESE DE ALIENAÇÃO MENTAL PREVISTA NO INCISO XIV Da Lei 7.713/1988, art. 6º. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE GRAVIDADE DA DOENÇA, CAPAZ DE CONDUZIR AO ESTADO DE ALIENAÇÃO MENTAL DO SEU PORTADOR. 1. Não é requisito para postulação judicial da isenção do tributo a existência de prévio requerimento administrativo, de sorte que não se poderia cogitar da falta de interesse de agir. 2. Em razão do caráter taxativo do rol de enfermidades previsto no art. 6º, XIV da Lei 7713/1988, não é admissível, por simples equiparação, considerar o acometimento do transtorno afetivo bipolar como hipótese de alienação mental. A alienação mental é gênero, que pode ter etiologia em diversas doenças mentais, desde que estas se apresentem com gravidade tal que suprima do individuo a livre capacidade discernir. Para caracterização da causa de isenção tributária, é imprescindível, neste caso, a comprovação daquela condição em laudo médico circunstanciado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ANULAR A DECISÃO DE ORIGEM.

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