Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Ação de usucapião extraordinária. Imóvel onde a família do Autor reside, pelo menos, desde a década de 1950. Proprietárias registrais que eram irmãs e não deixaram herdeiros. Posse não comprovada pelo Autor até 1991, quando faleceu a última das proprietárias, tendo em vista que na certidão de óbito constava o endereço do imóvel como sua última residência. Indícios de que o Autor e sua família, até então, exerciam apenas detenção. Contudo, a partir de 1991, a posse mansa e pacífica com animus domini foi demonstrada. Prazo do art. 1238, parágrafo único, do CC/02 acrescido de 2 anos, nos termos do direito intertemporal do art. 2029 do CC/02 (Enunciado 564 do CJF), totalizando 12 anos. In casu, o prazo foi cumprido pelo Autor entre setembro de 1991 e setembro de 2003. Oposição feita pelo Sr. Américo que não tem o condão de afastar o direito do Autor, tendo em vista que se baseou em escritura falsa, descrevendo suposta compra e venda do imóvel feita pelas proprietárias registrais em data posterior ao falecimento delas. Sentença reformada. Condenação do Sr. Américo a pagar custas e honorários advocatícios por equidade. Revogação da multa ao qual o interessado Bernardo Katz foi condenado. Provimento dos recursos.
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