Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Penhora no rosto dos autos. Honorários advocatícios contratuais. Caráter alimentar. Irrelevância perante terceiros. Impossibilidade de dedução do crédito penhorado. Recurso não provido.
I. Caso em exame Recurso interposto contra decisão que rejeitou a impugnação apresentada pela agravante em face da penhora no rosto dos autos, determinada para garantir crédito devido a terceiro. A agravante sustenta que os honorários advocatícios contratuais (30% do valor da condenação) têm caráter alimentar e, por isso, não são passíveis de penhora. II. Questão em discussão 2. A controvérsia cinge-se à possibilidade de exclusão do valor correspondente aos honorários advocatícios contratuais da penhora no rosto dos autos, com base em sua natureza alimentar. III. Razões de decidir 3. A penhora no rosto dos autos, determinada por ordem judicial de outro juízo, abrange o valor integral do crédito reconhecido à parte vencedora, respeitando a preferência do credor legitimado. 4. Honorários advocatícios contratuais têm natureza alimentar apenas no âmbito da relação entre o contratante e o advogado. Tal característica, entretanto, não pode ser oposta a terceiros, especialmente quando inexiste participação do devedor original na celebração do contrato. 5. Determinar a exclusão dos honorários contratuais acarretaria ônus desproporcional à parte vencida, impondo-lhe pagamento cumulativo, em afronta ao princípio da vedação ao bis in idem. 6. O contrato entre a parte e seus advogados, de natureza privada, não pode interferir na liquidez e exigibilidade do crédito penhorado em benefício de terceiro. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «Os honorários advocatícios contratuais, embora tenham caráter alimentar em relação ao advogado, não podem ser opostos a terceiros credores em penhora no rosto dos autos, por se tratar de relação jurídica exclusivamente entre a parte e seu patrono. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 833, IV; 1.015, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: precedentes do STJ e do TJSP.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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