Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA EM DATA ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. SUPERVENIÊNCIA DE DISPENSA IMOTIVADA PROMOVIDA AO AMPARO DO art. 37, § 14, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI MUNICIPAL 7.144/2020. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA COMUM. TEMA 606 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Considerada a controvérsia acerca da aplicação do Tema 606 da Tabela de Repercussão Geral do STF em relação ao caso concreto, tem-se por caracterizada a transcendência política da causa e prossegue-se no exame do feito. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 655.283, em regime de repercussão geral (tema 606), fixou a tese: «A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º". Da análise das premissas fixadas, tem-se que a Corte de origem, ao concluir pela competência material da Justiça Comum, decidiu em conformidade com a referida tese vinculante . Recurso de revista não conhecido .... ()
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