Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil. Apelação. Ação Regressiva de Ressarcimento de Danos. Acidente de Trânsito. Indenização Integral do Veículo. Discussão sobre Excesso no Valor. Elementos dos Autos que Comprovam a Correção do valor cobrado. Juros de Mora e Correção Monetária. Cálculos a Partir da Entrada em Vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal Recurso Desprovido.
I. Caso Em Exame 1. Apelação interposta contra sentença que condenou os réus ao pagamento do valor referente à indenização integral do veículo segurado, em ação regressiva de ressarcimento de danos. Os apelantes questionam o valor da indenização, alegando que o veículo poderia ter sido reparado. II. Questão Em Discussão 2. A questão consiste em saber se houve excesso na indenização integral do veículo, considerando o laudo da Polícia Rodoviária Federal, que apontou danos de pequena monta, e se os documentos apresentados pela autora são suficientes para justificar o valor da indenização pleiteada. III. Razões De Decidir 3. O laudo da Polícia Rodoviária Federal refere-se apenas ao acidente de trânsito, com análise superficial das avarias e sem desmontagem ou avaliação técnica detalhada. Os orçamentos apresentados pela autora, acompanhados de notas fiscais e comprovantes de pagamento, demonstram que os danos foram mais extensos do que os constatados no laudo. IV. Dispositivo E Tese 4. Recurso desprovido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Tese de julgamento: «Em ação regressiva, é válida a apresentação de um único orçamento para comprovação dos danos, desde que acompanhado de prova documental do reembolso ao segurado, sendo irrelevante a indicação de danos de pequena monta pela autoridade policial, sem conhecimento técnico. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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