Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA / REMESSA NECESSÁRIA. CNH.
Suspensão do direito de dirigir. Pretensão ao reconhecimento de que penalidade foi satisfeita mesmo sem a entrega da habilitação. Possibilidade, conforme previsão contida na Resolução 723/18 do Contran. Resolução Contran 844/21 que, alterando a redação do art. 2º, da Resolução Contran 723/18, reforçou a aplicação de seus dispositivos a todos os procedimentos administrativos de suspensão e cassação em curso, e não somente àqueles oriundos de infrações de trânsito cometidas a partir de 1º de novembro de 2016. Portaria Detran 186/20 que estendeu os critérios da Resolução Contran 723/18 aos casos deflagrados sob a égide da Resolução Contran 182/05. Disciplina trazida pelo Detran que atraiu a incidência do disposto no art. 16, da Resolução Contran 723/18, afigurando-se desnecessária a entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para início do cumprimento da pena, tal como elencado pelo Juízo da origem. Precedentes. Todavia, cabe a observação de que a constrição no prontuário somente se revoga ante a aprovação no curso de reciclagem. Remessa necessária não acolhida, com observação.... ()
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