Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 408.4327.5979.4409

1 - TJSP Agravo de instrumento. Insurgência contra a decisão que determinou o trâmite de inventário conjunto da falecida Maria e seu companheiro também falecido em relação ao imóvel em questão. Os herdeiros de Miguel pugnam pela habilitação no processo como herdeiro do convivente Miguel, bem como pelo ingresso dos demais herdeiros por representação, com finalidade de reserva de quota do imóvel em questão que supostamente teriam direito, com a alegação de que a união estável entre a de falecida Maria e o convivente Miguel era regida pela comunhão parcial de bens. Portanto, herdariam a cota parte do último, equivalente a 50% do bem em questão. Consta dos autos que o imóvel em questão foi adquirido na constância da união com Miguel, aplicando-se a princípio o regime da comunhão parcial de bens. Ainda que o Código Civil não exija providência formal para reconhecimento da sub-rogação e exclusão da meação, contentando-se com a descrição objetiva dos fatos que excepcionam a comunicabilidade, não há prova efetiva de se tratar de imóvel particular, presumindo-se, por consequência, o esforço comum, posto que adquiridos durante a constância da União. Agravo desprovido

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