Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução por título extrajudicial - Suspensão - Pretendida pelo banco executado a suspensão da execução em razão da prejudicialidade externa com a ação de consignação em pagamento 1001140-82.2019.8.26.0100 - Descabimento - Inaplicabilidade do art. 313, V, «a, do atual CPC - Execução que foi julgada extinta pela perda de seu objeto - Inteligência do art. 784, § 1º, do atual CPC - Caso em que, ademais, o agravo em recurso especial interposto pelo banco executado nos autos da ação consignatória não possui efeito suspensivo.
Execução por título extrajudicial - Verbas de sucumbência - Pretendido pela exequente o prosseguimento da execução em relação às verbas de sucumbência - Descabimento - Execução e embargos do devedor que foram julgados extintos, com fulcro no art. 485, VI, do atual CPC, pela perda superveniente do objeto - Caso em que o valor da carta de fiança perseguido pela exequente acabou sendo quitado pela afiançada em procedimento arbitral - Banco executado que foi condenado no pagamento das verbas de sucumbência em razão do princípio da causalidade - Condenação que se caracteriza como título executivo judicial, nos termos do art. 515, I, do atual CPC, sendo passível de cumprimento de sentença. Execução por título extrajudicial - Sucumbência - Carência superveniente da ação - Execução que foi julgada extinta, com amparo no art. 485, VI, do atual CPC - Ocorrência de fato ou direito superveniente que é impertinente para efeito de fixação da sucumbência - Aplicação do princípio da causalidade - Banco executado que deu causa ao ajuizamento da execução, ao se recusar, de maneira injustificada, a pagar a carta de fiança à exequente, mesmo tendo sido notificado por ela - Banco executado que deve arcar com o pagamento das verbas de sucumbência - Sentença mantida - Apelo do banco executado desprovido. Honorários advocatícios - Base de cálculo - Caso em que deve ser adotado o valor da causa para a fixação dos honorários advocatícios, tanto da execução como dos embargos do devedor - Fixação por equidade, com fundamento no § 8º do art. 85 do atual CPC, que não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, bem como o proveito econômico da demanda, forem elevados, sendo obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do atual CPC, a depender da presença da Fazenda Pública na lide - Entendimento consolidado pelo STJ com o julgamento do Tema 1076, em regime de recurso repetitivo, ocorrido em 6.3.2022 - Fixação da verba honorária que deve observar, sempre que possível, a ordem de preferência prevista no art. 85, § 2º, do atual CPC, ou seja, o valor da condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor, o valor atualizado da causa - Caso em que não houve proveito econômico por parte da exequente - Execução que foi extinta pela parda de seu objeto, decorrente do pagamento das penalidades por parte da afiançada - Valor da causa da execução e dos embargos do devedor que não se mostra baixo - Fixação dos honorários advocatícios em «10% do valor da causa de cada demanda que deve persistir - Sentença mantida - Apelo da exequente desprovido. Recurso - Apelação - Inexistência de óbice a que a exequente impugnasse os honorários advocatícios fixados nos embargos do devedor por meio da apelação em análise - Caso em que a execução e os embargos do devedor foram julgados extintos, com fundamento no art. 485, VI, do atual CPC, em sentença única, proferida nos autos da execução - Prescindível a interposição de dois apelos para impugnar uma mesma sentença.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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