Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 408.6831.1056.4647

1 - TJSP Apelação. Contratos Bancários. Ação Monitória. Sentença que rejeitou os embargos monitórios e julgou procedente a ação, constituindo título executivo judicial.

1 - CASO EM EXAME. Apelação da parte ré. Ação monitória fundada em contrato de abertura de crédito. Autor que informa o extravio do contrato. Extratos de movimentação da conta e demonstrativos dos débitos, que não são suficientes para embasar a ação monitória, na forma do CPC, art. 700. Súmula 247 do C. STJ. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Apelação em que a recorrente pugna pelo acolhimento de preliminar de falta de interesse de agir, alegando que meros extratos de movimentação da conta bancária não são suficientes como prova escrita sem eficácia de título executivo hábil a lastrear a ação monitória. III - RAZÕES DE DECIDIR. A prova escrita apta a respaldar a demanda monitória deve, além de transparecer a probabilidade de existência da dívida, também demonstrar a origem de tal débito consubstanciado na relação jurídica obrigacional subjacente. Decorre, daí, que os meros extratos, desacompanhados do contrato não são provas aptas para o manejo do procedimento monitório, haja vista que o contrato é requisito essencial a comprovar o direito constitutivo do autor. Preliminar acolhida. Processo extinção sem resolução de mérito, com fundamento no, IV, CPC, art. 485. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. Dispositivos relevantes citados. CPC, art. 700; TJSP - Apelação Cível 1002965-89.2017.8.26.0081; Relator (a): Hélio Nogueira; TJSP; Apelação Cível 1048234-86.2016.8.26.0114; Relator (a): Achile Alesina; TJSP; Apelação Cível 1001082-09.2016.8.26.0416.

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