Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. CONTRATO VERBAL.
Sentença de parcial procedência, improcedente a reconvenção. Apelos de ambas as partes. Recorre a autora buscando majoração da condenação, considerando o caráter alimentar dos honorários advocatícios e o valor obtido na reclamação trabalhista patrocinada, apurado na fase de liquidação no montante de R$ 294.168,28, para que se fixe a condenação em 10% do valor líquido auferido, para a remuneração proporcional aos trabalhos advocatícios prestados, na forma prevista no art. 85 §§ 2º e 8º-A do CPC, para pagamento em parcela única e justa satisfação do labor. Pretende afastamento das alegações de desídia e falta de assistência da advogada ao seu cliente. Apela adesivamente o réu, com pretensão de indenização por danos morais no valor sugerido de R$ 90.000,00, por alegada desídia da advogada, falha na prestação dos serviços advocatícios e perda de uma chance. Argumenta que se tratou de contratação «ad exitum, dependente do recebimento da vitória processual como condição suspensiva. Subsidiariamente, busca a redução da condenação dos honorários pelos serviços advocatícios prestados para a importância de R$ 1.800,00. Recurso da autora provido, improvido o recurso do réu. Mandato. Incontroversa a prestação de serviços. Direito do advogado à remuneração pelos serviços profissionais. Contratação verbal dos serviços advocatícios. Incontroversa a realização de serviços pela advogada em favor do requerido. Contratação «ad exitum". Verba honorária devida, para remunerar a advogada autora, no processo no qual exerceu seu ofício, em valor proporcional aos serviços prestados, considerando-se o proveito, o grau de zelo, a complexidade, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço, de acordo com os parâmetros, proporção e orientações contidas no art. 22, do EOAB e art. 85, § 2º do CPC, para remunerar condigna e proporcionalmente a nobre profissão da advocacia. Argumentação insubsistente para justificar a redução da remuneração, ora fixada em 10% do proveito econômico líquido obtido na reclamação trabalhista. Sucumbência recíproca mantida. Autora que logrou êxito em parte de sua pretensão. Inocorrência de ato ilícito, sem prova de danos extrapatrimoniais passíveis de reparação. Fato que não causa angústia aflitiva, ofensa aos direitos da personalidade, honra ou dor da alma, não justificando a condenação de reparação por danos morais alegadamente suportados pelo réu reconvinte apelante, sob pena de se desnaturar o instituto do dano moral e inadmissível enriquecimento sem causa. Apelo da autora provido, improvido o recurso do réu, com majoração dos honorários sucumbenciais, na forma do art. 85, § 11 do CPC, ressalvada a gratuidade judiciária.... ()
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