Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. POSSIBILIDADE . TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. ADPF 324. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO DA SÉTIMA TURMA POR RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (35.765/MG) .
I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada « (DJE de 9/9/2019). II . No caso dos autos, o Tribunal Regional declarou a licitude do contrato de terceirização de serviços ligados à atividade-meio da empresa tomadora, registrando a ausência dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, não anotando nenhum outro elemento fático ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. III. Deve, portanto, ser mantida a decisão do Tribunal Regional que reconheceu a licitude da terceirização, afastou o vinculo empregatício com o tomador de serviços reconhecido pela sentença e excluiu as correspectivas parcelas da condenação, mantendo a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços. IV . Recurso de revista da parte reclamante de que não se conhece.... ()
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