Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Prestação de serviços Escolares. Ação Monitória. Juízo quo indeferiu pedido de isenção de custas, bem como indeferiu pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Irresignação - Isenção de custas - Agravante é fundação, instituída por lei municipal, declarada de utilidade pública. Lei de Custas do Estado de São Paulo (Lei 11.608/2003) prevê a isenção do pagamento das taxas judiciárias em favor da União, Estado, Município e respectivas autarquias e fundações. Destarte, a agravante está isenta do pagamento das taxas judiciárias, ex vi do que dispõe o art. 6º de referida Lei. Irrelevante o fato de os serviços de ensino por ela prestados serem, ou não, remunerados pelos respectivos alunos. De fato, a isenção advém da própria lei. Releva anotar que a legislação não fez qualquer distinção sobre a personalidade jurídica da fundação instituída pelo Poder Público, se de natureza privada ou pública, dado que impede a interpretação restritiva pelo aplicador do direito. - Justiça Gratuita - A agravante não logrou demonstrar séria e concludentemente estar em situação econômica que não lhe permita pagar as despesas processuais, conforme estabelece expressamente a Súmula 481/STJ. O fato de se tratar de fundação sem fins lucrativos não enseja, automaticamente, a concessão da gratuidade da justiça. Ou seja, ainda que sem fim lucrativo, cabia, sim, à agravante, a demonstração de sua insuficiência econômica, como já assentado em iterativa jurisprudência, o que não aconteceu. Destarte, o indeferimento da benesse da gratuidade é medida que se impõe. Recurso parcialmente provido
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote