Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 409.4112.1617.1104

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. PLANO DE SAÚDE. AUTOR PORTADOR DE NEUROPATIA MOTORA MULTIFOCAL PROGRESSIVA. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR PARA ADMINISTRAÇÃO DO MEDICAMENTO IMUNOGLOBULINA HUMANA INTRAVENOSA, CONFORME ORIENTAÇÃO MÉDICA. RECUSA DE CUSTEIO DO TRATAMENTO, SOB A ALEGAÇÃO DE SE TRATAR DE MEDICAÇÃO AMBULATORIAL, MINISTRADA FORA DO REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E, PORTANTO, EXPRESSAMENTE EXCLUÍDA DA COBERTURA DO PLANO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU OS RÉUS A PROVIDENCIAREM A INTERNAÇÃO DO AUTOR, COM A ADMINISTRAÇÃO DA IMUNOGLOBULINA HUMANA INTRAVENOSA, AFASTADO, CONTUDO, O DANO MORAL PLEITEADO. APELAÇÃO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE E DO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. URGÊNCIA CONSTATADA NA HIPÓTESE VERTENTE, CONSOANTE LAUDOS E RELATÓRIOS MÉDICOS. PARALISIA BIMOTORA DE MENOR DE IDADE. NECESSIDADE DA MEDICAÇÃO INTRAVENOSA, A SER MINISTRADA EM REGIME DE INTERNAÇÃO EM UTI PEDIÁTRICA, DIANTE DO RISCO DE REAÇÕES ADVERSAS. RECORRENTE QUE PODE LIMITAR O RISCO ASSEGURADO, NA FORMA Da Lei 8.078/90, art. 54, § 4º, PORÉM NÃO O TRATAMENTO DA DOENÇA COBERTA PELO SEGURO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE TRIBUNAL NO SENTIDO DE QUE É VEDADO AOS PLANOS DE SÁUDE LIMITAR OS TRATAMENTOS INDICADOS PELO MÉDICO QUE ACOMPANHA O PACIENTE, QUANDO POSSUAM COBERTURA AS RESPECTIVAS ENFERMIDADES. RECUSA DE PRESTAÇÃO DEVIDA. ENUNCIADOS DE SÚMULA

Nºs 340 E 338 DO TJRJ. PRETENSÃO AUTORAL QUE MERECE PARCIAL ACOLHIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA NO PATAMAR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ATENDIDAS AS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO E OS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. QUANTO À DEMORA NO CUMPRIMENTO DA TUTELA A ENSEJAR A EXECUÇÃO DE ASTREINTES, AUSENTE COMPROVAÇÃO NESSE SENTIDO. POSSIBILIDADE, EM TESE, DE DISCUSSÃO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM BASE NO DISPOSTO NO CPC, art. 504. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O PRIMEIRO E PARCIALMENTE PROVIDO O SEGUNDO.... ()

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