Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 409.4861.2371.1151

1 - TJRJ Apelações Cíveis. Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória de Inexistência de Débito e Reparatória por Danos Morais. Civil. Demandante que objetiva a transferência de titularidade do serviço de energia elétrica de imóvel objeto de locação pretérita, com a declaração de inexistência de débitos em seu nome posteriores à sua saída do bem e a exclusão dos apontamentos negativos efetivados em seu desfavor, e a compensação pela lesão imaterial alegadamente suportada. Sentença de parcial procedência, para: «1) Solidariamente determinar que ambas as rés regularizem a responsabilidade pelo consumo na unidade de consumo situada na Estrada dos Argentinos, 18, lote 17, quadra 05, Manilha, Itaboraí, RJ, em nome da primeira ré, Amanda, a partir de outubro de 2016, inclusive, compreendendo, também, eventuais restrições de crédito. 2) condenar apenas a primeira ré, Amanda, a pagar à parte autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, acrescidos de correção monetária e de juros de mora, na razão de 1% (um por cento) ao mês a partir da fixação". Apelos ofertados pelas Rés. Ausência de interesse recursal da 2ª Ré (Ampla Energia e Serviços S/A) no que tange à condenação a título de reparação por danos morais, na medida em que esta restou direcionada apenas à 1ª Ré. Inexistência de qualquer determinação de desconstituição do TOI na sentença combatida. Questão examinada que se direcionou à transferência de titularidade do serviço de energia elétrica. 2ª Demandada que deixou de promover o diálogo eficiente com o decisum vergastado quanto a este aspecto. Ausência de dialeticidade. Não conhecimento da irresignação interposta pela 2ª Ré. Preliminar de cerceamento de defesa por indeferimento de prova testemunhal que se rechaça. Aplicação do disposto no art. 370, caput e parágrafo único, do CPC. Prova que não se revelaria capaz de influenciar efetivamente a solução da lide. Declaração de nulidade de qualquer ato processual que, outrossim, depende da efetiva demonstração de seu prejuízo ao interesse da parte ou à atividade jurisdicional (pas de nullité sans grief). Mérito. Retomada do imóvel objeto de locação entre a Autora e a 1ª Ré em setembro de 2016 que restou incontroversa. Débitos posteriores que devem ser regularizados em nome da 1ª Requerida, usuária de fato, sob pena de enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico (CCB, art. 884). Existência dos débitos apontados na exordial que se encontra corroborada pelas informações prestadas pela concessionária. Negativação também demonstrada. Faturamento das contas de energia elétrica em nome da Postulante que, todavia, decorreu da inércia da própria Requerente em solicitar a transferência de titularidade ou o cancelamento do serviço após rescindido o contrato de locação. Autora que não logrou demonstrar efetiva recusa da 1ª Ré em realizar a referida troca. Conduta ilícita que não se verifica. Reforma parcial da sentença, para afastar a condenação da 1ª Demandada ao pagamento de danos morais. Redistribuição dos encargos sucumbenciais. Inaplicabilidade do

art. 85, §11, do CPC. Não conhecimento da irresignação ofertada pela 2ª Ré e conhecimento e parcial provimento do Apelo interposto pela 1ª Ré.

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