Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP *EMBARGOS DE TERCEIRO.
Ação Declaratória de Rescisão Contratual c/c Obrigação de Fazer ajuizada em 22 de janeiro de 2021. Contratos de prestação de serviços logísticos e de comodato. Demanda ajuizada pela contratante MDT contra as contratadas Fedex e TNT, com reclamação de injusta retenção de mercadorias pelas demandadas para compelir o pagamento de débito que estava sendo negociado extrajudicialmente entre as partes. Apresentação de contestação com pedido reconvencional de cobrança do débito pela corré Fedex. Oferecimento de embarcação pela autora reconvinda a título de dação em pagamento em 24 de maio de 2021. Determinação judicial de bloqueio sobre a embarcação indicada, ainda na fase de conhecimento, para viabilizar as tratativas de acordo, ante a localização do bem, deixado em depósito em vaga de marina pelo antigo CEO da Empresa autora. Inclusão de bloqueio que foi suspenso, em razão da notícia de que a embarcação havia sido dada pela autora em garantia real de contrato de mútuo e confissão de dívida firmado com o terceiro Wesley no dia 21 de janeiro de 2021, convertida em dação em pagamento no dia 02 de junho seguinte. Transferência da propriedade registrada pela Capitania dos Portos no dia 29 de junho de 2021. Embarcação prometida à venda pelo terceiro Wesley ao terceiro Boris, por contrato firmado no dia 19 de agosto de 2021. Ordem de bloqueio reiterada e inserida no Sistema de Gerência de Embarcações (SISGEMB) da Diretoria de Portos e Costas no dia 15 de setembro de 2021. Oposição dos Embargos pelo terceiro Boris e, separadamente, pelo terceiro Wesley (processo 1011560-75.2021.8.26.0100). SENTENÇA de rejeição de ambos os Embargos. APELAÇÃO do terceiro embargante Boris, que visa à anulação da sentença por ausência de fundamentação, insistindo no mérito pelo acolhimento dos Embargos, pugnando subsidiariamente pelo arbitramento da verba honorária sucumbencial por equidade. EXAME: adoção de entendimento diverso daquele pretendido pela parte que não implica nulidade da sentença, a pretexto de ausência de fundamentação. Questões de fato e de direito efetivamente examinadas na sentença. Fraude à execução que, conforme previsto na Súmula 375 do C. STJ, «depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". Embarcação que, quando dada pela embargada MDT em garantia de contrato de mútuo e confissão de dívida firmado com o terceiro Wesley e, posteriormente, dada a ele como pagamento por meio de aditivo contratual, e, na sequência, prometida à venda ao terceiro embargante Boris, não ostentava qualquer constrição. Instrumento de promessa de venda e compra firmado entre Wesley e o terceiro embargante Boris quando também não havia indícios de que tramitava contra a devedora MDT e contra o vendedor Wesley demanda capaz de reduzi-los à insolvência. Ação envolvendo as embargadas que ainda se encontra na fase de conhecimento. Coembargadas Fedex e TNT que, ao que consta, ainda mantiveram a posse de mercadorias perecíveis pertencentes à coembargada MDT, avaliadas em valor superior à dívida da MDT. Má-fé do adquirente Boris não demonstrada, não se admitindo presunção no tocante. Fraude não comprovada. Levantamento do bloqueio que era de rigor. Embargadas que devem arcar, conjuntamente, com os ônus sucumbenciais, por aplicação do princípio da causalidade, arbitrada a verba honorária devida ao Patrono do terceiro embargante Boris em dez por cento (10%) do valor atualizado da causa, «ex vi do art. 85, §2º, do CPC. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.... ()
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