Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 409.5748.7274.4394

1 - TJSP FURTO SIMPLES. APELO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Representante da empresa vítima confirmou a subtração de produtos da loja por uma mulher, acionou a Guarda Municipal e forneceu as imagens das câmeras de segurança locais. Guardas municipais surpreenderam a apelante em sua residência, ocasião em que ela admitiu informalmente a prática do furto e disse que o corréu Paulo Henrique, a pedido dela, guardou a res furtiva na casa dele, onde foram recuperados os bens subtraídos. Apelante confessou, na polícia e em juízo, a subtração dos bens, em sintonia com os demais elementos de convicção. Provas robustas. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. NÃO INCIDÊNCIA. Não se pode considerar insignificante a conduta praticada pela acusada, porquanto dotada de sensível gravidade, a tornar indispensável a incidência das sanções criminais não apenas por atenção à justiça, mas também pela segurança dos valores protegidos, ainda mais porque a apelante é reincidente e possui maus antecedentes. Precedente. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. A alegação de dificuldade financeira para custear despesas relativas à alimentação, supostamente vivenciada pela acusada, não configura estado de necessidade. Excludente de antijuridicidade não comprovada nos autos. Condenação mantida. ... ()

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