Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 409.6694.8534.5513

1 - TJSP Execução de título extrajudicial. Requerimentos de penhora dos créditos recebíveis a título de lucros e dividendos pelos coexecutados José Luís, Cláudia, Carlos e Carla, devidos a eles pelas empresas JLCG Participações e Negócios Ltda. e CAG Participações e Negócios Ltda.; e de expedição de certidão premonitória para averbação nas matrículas dos imóveis pertencentes àquelas empresas. Indeferimento. Reforma, em parte.

Os «lucros e dividendos consistem em remuneração do capital e são devidos ao sócio; portanto, é possível a penhora de tais verbas. O requerimento de expedição de certidão premonitória para averbação nas matrículas dos imóveis pertencentes àquelas empresas, no entanto, não comporta acolhida. Por se tratar de terceiros estranhos à lide, não podem ter suas esferas patrimoniais atingidas. À luz do princípio da pessoalidade, não se confundem a pessoa do sócio com o ente fictício. Razões recursais pretendendo a penhora das cotas sociais das empresas JLCG Participações e Negócios Ltda. e CAG Participações e Negócios Ltda. pertencentes aos coexecutados José Luís, Cláudia, Carlos e Carla. Ausência de interesse recursal. Penhora que já foi deferida. A penhora das cotas sociais das empresas JLCG Participações e Negócios Ltda. e CAG Participações e Negócios Ltda. pertencentes aos coexecutados José Luís, Cláudia, Carlos e Carla já foi deferida. O exequente, no ponto, é carecedor de interesse recursal. Agravo, na parte conhecida, provido em parte

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