Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Policiais militares. Quinquênios e sexta-parte. Diferenças de lustro anterior a mandado de segurança coletivo. Período de agosto de 2003 a agosto de 2008. Cálculos divergentes. Totais de R$ 290.052,44 e R$ 284.542,83. Os cálculos dos executados deixaram de considerar os quinquênios na base de cálculo da sexta-parte, como determina a Lei Complementar 731/1993, art. 3º, III, e de incluir, como de rigor, a repercussão sobre o 13º salário, inclusive em termos proporcionais, de 2203 e 2008, porque foi pago sobre o dimensionamento menor dessas vantagens. Os juros de mora são devidos desde a notificação no mandado de segurança coletivo. Os exequentes deixaram de considerar a taxa variável dos juros de mora que decorre da Lei 12703/2012. A partir da Emenda Constitucional 113/2021, a parte dos juros sofrerá somente correção monetária, pelo IPCA-E, para não incorrer em anatocismo vedado pelo sistema jurídico. Os cálculos deverão ser ajustados. Recurso parcialmente provido.... ()
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