Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CORREIÇÃO PARCIAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DECISÃO QUE DEFERIU O PLEITO FORMULADO PELO PERITO MÉDICO LEGISTA PARA DISPENSÁ-LO DA OBRIGAÇÃO DE COMPARECER EM PLENÁRIO DO JÚRI. INVERSÃO TUMULTUÁRIA. PEDIDO MINISTERIAL QUE NÃO SE MOSTRA MANIFESTAMENTE IMPERTINENTE OU IRRELEVANTE PARA O DESLINDE DA CAUSA. CORREIÇÃO PARCIAL DEFERIDA.
1.A correição parcial é instrumento destinado a corrigir erro ou abuso que importe em inversão tumultuária dos atos e fórmulas processuais. O deferimento do pleito formulado pelo perito médico legista para dispensá-lo da obrigação de comparecer em Plenário do Júri causa tumulto processual. Ausência de amparo legal. Existência de erro ou abuso de poder que implica inversão tumultuária do processo. Presença de elementos nos autos que demostram que o Magistrado tumultuou o procedimento, a vislumbrar «error in procedendo". A complexidade do caso em tela merece uma maior atenção, podendo todos os esclarecimentos em Plenário do Júri enriquecer o conjunto probatório e sanar eventuais dúvidas que surgirem durante a Sessão, evitando-se, deste modo, qualquer prejuízo ao soberano Conselho de Sentença. Tão importante a soberania dos veredictos proferidos pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri que, a decisão tomada pelos jurados, ainda que não seja a mais justa ou a mais harmônica com a jurisprudência dominante, é soberana, conforme disposto no CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c. Precedentes do STJ: [AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) - Sexta Turma - j. em 7/10/2024 - DJe de 9/10/2024]; (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 24/9/2024 - DJe de 1/10/2024). ... ()
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