Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de cobrança. Despesas condominiais. Cumprimento definitivo de sentença. Decisão que indefere pedido formulado pela agravante de levantamento de saldo remanescente obtido em razão da expropriação forçada de seu imóvel para o pagamento do crédito exequendo. Inconformismo da parte executada. Valor remanescente obtido com a expropriação de imóvel de titularidade conjunta da agravante e da coexecutada Silvana. Insuficiência da declaração de Silvana no sentido de que a Sílvia é única titular do valor ao declarar a existência de um mútuo verbal. CPC, art. 408. Mesmo reconhecendo a titularidade do dinheiro em nome da agravante, a decisão recorrida não merece reforma diante do deferimento da penhora no rosto determinada pelo Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Santos. Ausência, ao menos em princípio, do alegado risco de expropriação de bens da agravante, considerando que a quantia constrita seria suficiente para a quitação do saldo exequendo no outro processo, e, especialmente, que a remessa do valor ao outro Juízo de Direito deverá acontecer sem demora em razão da quitação do condomínio exequente e da própria União. Decisão mantida. Recurso desprovido... ()
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