Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO ORDINÁRIO - DESERÇÃO - APÓLICE DE SEGURO - GARANTIA JUDICIAL - IRREGULARIDADE - AUSÊNCIA DE REGISTRO DA APÓLICE PERANTE A SUSEP. 1. Há deserção do recurso quando a parte recorrente não comprova, no prazo recursal, o depósito do valor da condenação ou da quantia máxima exigida para o depósito recursal, sendo o primeiro mais expressivo. Incidem as Súmula 128/TST e Súmula 245/TST. 2. O seguro - garantia judicial apresentado pela parte não atendeu ao requisito exigido no art. 5º, II, do Ato Conjunto do TST.CSJT.CGJT 1/2019, estando ausente o registro da apólice perante a SUSEP. 3. A intimação para saneamento do vício e regularização do preparo, prevista no CPC/2015, art. 1.007, § 2º e na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, somente é possível em caso de insuficiência do valor do preparo (realização a menor do depósito recursal). O defeito insanável na apólice apresentada pela parte equivale a completa ausência do depósito recursal e não é passível de correção, acarretando a imediata deserção do apelo. Agravo interno desprovido.
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