Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE BRASILEIRA - VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - AÇÃO INDIVIDUAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INAPLICABILIDADE DA Súmula 736/STF.
1. O Tribunal Regional manteve a sentença, ao fundamento de que a Súmula 736/STF dispõe que as questões relativas ao meio ambiente do trabalho se inserem no âmbito da competência da Justiça do Trabalho. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, adotou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é incompetente para o julgamento de demandas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados mediante regime jurídico-administrativo. 3 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Reclamação 3.303/PI, DJe 16/5/2008, decidiu que a limitação da competência da Justiça do Trabalho para apreciar as demandas de interesse de servidores públicos, nos termos da decisão proferida na ADI Acórdão/STF-MC, não alcança as ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho, quando a causa de pedir é o descumprimento de normas de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores. 4. Nesse trilhar, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho passou a reconhecer que a Súmula 736/STF, a qual atribui competência à Justiça do Trabalho para julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, não se aplica nas hipóteses relativas às demandas individuais, onde o servidor público, submetido ao regime estatutário, pretende discutir o pagamento do adicional de insalubridade pelo ente público municipal, caso dos autos. Precedentes, inclusive da SBDI-1 . 5 . Nesse contexto, a decisão recorrida diverge do entendimento adotado por esta Corte Superior acerca da matéria em debate . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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