Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 410.4289.4303.0665

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. LEI 8.666/1993, art. 71. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO EVIDENCIADA.

No caso em tela, o debate acerca do reconhecimento daresponsabilidade subsidiária, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum, pela excelsa Corte, aresponsabilidade subsidiáriadas entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando, observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. No caso concreto, o Regional consignou conferir razão à recorrente, « data venia da r. sentença que condenou a recorrente unicamente por ter sido beneficiária dos serviços prestados pelo laborista, tal qual argumentado na exordial pelo demandante «. Com base nessa premissa, entendeu não configurada culpa in vigilando e reformou sentença porquanto a condenação ocorreu com base em mero inadimplemento das verbas trabalhistas. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARÁTER DEFINITIVO. OJ-SBDI1-113 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Controvérsia sobre o adicional de transferência, nos termos do CLT, art. 469, § 3º. O Regional entendeu indevido o pagamento do respectivo adicional, tendo em vista a comprovação de que o recorrente pediu para ser transferido, registrando, ainda, que a alegação de provisoriedade foi inovatória, porque trazida apenas no recurso ordinário. O exame préviodos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. VALE ALIMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal do autor requerendo o reconhecimento do direito as diferenças do tíquete alimentação, ao argumento de que a transferência foi arbitrária, imposta pela empregadora. O Regional, após análise de conteúdo fático probatório, concluiu pela manutenção do valor do tíquete alimentação ao autor, porquanto a transferência ocorreu a pedido, por interesse próprio do recorrente. Consignou ausente nos autos prova que ampare o pedido de alegadas diferenças no vale alimentação. Com efeito, se os fatos que embasaram a pretensão recursal não constarem da decisão recorrida ou estiverem frontalmente contrários às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionadaSúmula 126do TST.Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. ADVERTÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . O Regional, após análise de conteúdo fático probatório, concluiu que o autor não conseguiu enfraquecer a motivação que amparou a advertência aplicada. Transcreveu o teor da prova oral, na qual a testemunha ouvida não soube informar o que gerou a advertência. Com base nesse contexto, reformou a sentença quanto à nulidade declarada e, consequentemente, indeferiu a indenização pleiteada. Com efeito, se os fatos que embasaram a pretensão recursal não constarem da decisão recorrida ou estiverem frontalmente contrários às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionadaSúmula 126do TST.Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . O Regional, após análise de conteúdo fático probatório, indeferiu o pedido de pagamento proporcional da PLR aos meses trabalhados em Município diverso do local habitual de serviços. Sustentou que o recorrente não apresentou norma coletiva tratando sobre a matéria, inviabilizando a pretensão. Com efeito, se os fatos que embasaram a pretensão recursal não constarem da decisão recorrida ou estiverem frontalmente contrários às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionadaSúmula 126do TST.Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. VALE-TRANSPORTE. NATUREZA JURÍDICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . O Regional rejeitou o pagamento de indenização pelo deslocamento, por entender que o autor não fazia uso do transporte público e não havia valor descontado nos comprovantes de pagamento a título transporte fornecido pela empregadora. Com efeito, se os fatos que embasaram a pretensão recursal não constarem da decisão recorrida ou estiverem frontalmente contrários às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionadaSúmula 126do TST.Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.... ()

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