Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 410.5289.9051.0433

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE.

Respeitados os limites da lide, não há que se cogitar de julgamento «extra et ultra petita". 2. RESCISÃO INDIRETA. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR . 2.1. A ordem jurídica e o contrato de trabalho estabelecem deveres e obrigações trabalhistas recíprocos para as partes. O descumprimento das condições legais pela empresa, de natureza grave e relevante com relação às atividades laborativas exercidas pelo empregado, nos moldes do CLT, art. 483, dá ensejo ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. 2.2. Na hipótese dos autos, o Regional destacou ser «incontroversa a redução da carga horária da autora". Assentou o TRT que «tal redução importou alteração lesiva do contrato de trabalho e feriu o princípio da irredutibilidade salarial (arts. 7º, VI, da CR/88 e 468 da CLT), porquanto ocorreu em desacordo com as normas coletivas vigentes à época". Registrou o Colegiado de origem que a demandada não se desincumbiu «do encargo de provar a ocorrência de qualquer dos requisitos previstos no § 1º da cláusula 32ª para validar a redução operada. 2.3. Diante da indiscutível violação de direitos, patente o descumprimento de obrigações contratuais por parte da ré, o que, de «per si, enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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