Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
CPC, art. 1.040, II. Acórdão que, em ação consignatória, reconheceu a incidência exclusiva do ISS sobre as atividades desenvolvidas pela autora (farmácia de manipulação), mantendo a r. sentença que havia julgado parcialmente procedente a demanda, rejeitando, no mais, a pretensão repetitória deduzida pela autora em seu recurso de apelação. Interposição de Recurso Extraordinário pela Fazenda Estadual e pela autora. Superveniência do julgamento do tema 379 do STF (RE 605.552). Autos devolvidos à Turma Julgadora para a realização do juízo de conformidade. Necessidade de se adequar parcialmente o julgado, a fim de que seja integralmente observada a tese jurídica fixada no tema 379 do STF, reconhecendo-se que, sobre as operações de venda de medicamentos preparados sob encomenda por farmácias de manipulação (operação que envolve prestação de serviço e comercialização de produto), incidirá o ISS, devendo os respectivos valores consignados serem convertidos em renda e entregues ao Município de Sorocaba; por outro lado, tratando-se de simples operação de venda de medicamentos ofertados aos consumidores em prateleira, deverá incidir o ICMS, sendo devido o levantamento dos valores pela Fazenda Estadual de São Paulo. Valores que deverão ser objeto de apuração em fase própria de liquidação de sentença. Inaplicabilidade da modulação dos efeitos ao caso concreto, tendo em vista que a Corte Constitucional expressamente ressalvou as ações judiciais ajuizadas e pendentes de conclusão até a véspera da data de publicação da ata do julgamento de mérito. Adequação parcial do v. aresto recorrido à atual jurisprudência do E. STF, nos termos do art. 1.040, II do CPC, com a redistribuição dos ônus sucumbenciais... ()
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