Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 410.7021.2169.7010

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES FUNCIONAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Como se observa, na decisão agravada, o Tribunal Regional consignou que «a entrada em vigor do PCSC ocorreu em 01/01/12 e, portanto, o reclamante teria direito à primeira progressão, por merecimento, em 01/01/2014. Todavia, a concessão das progressões está sujeita à existência de disponibilidade financeira. E, embora as progressões nas carreiras dependam de resultado operacional suficiente para acobertar as despesas decorrentes das progressões, sujeitas à normatização específica, conforme item 4.4.1.3 do PCS, a reclamada não comprovou o resultado operacional negativo. Nesse contexto, portanto, cabia a ela demonstrar que sua receita não era suficiente para o custeio das progressões, ônus do qual não se desincumbiu, já que nenhuma conta pormenorizada foi apresentada". Concluiu, ainda, que «considerando-se que, em 01/01/2014 o reclamante adquiriu o direito à primeira progressão, pouco importa que, a partir daí, a demandada tenha passado a experimentar prejuízos, pois, para esse fim, deve ser analisado apenas o resultado do biênio anterior". Sendo assim, para se concluir de forma diversa, como pretende a parte agravante, seria necessário o reexame do conjunto probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.... ()

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