Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O cerne da questão diz respeito à arguição feita pelo reclamante de violação ao princípio do «non reformatio in pejus em decorrência do provimento dado ao recurso da reclamada «para excluir a condenação em horas extras e reflexos, bem como em horas relativas ao intervalo intrajornada, todas decorrentes da concessão irregular do intervalo intrajornada. No caso em tela, houve interposição de recurso por ambas às partes e o acórdão Regional registrou que a reclamada «insurge-se contra sua condenação ao pagamento de horas extras, adicional e reflexos, em razão de suposta parcial supressão do intervalo intrajornada. Ao responder aos embargos de declaração opostos pelo reclamante, em que questionou a reforma da sentença de primeiro grau quanto às horas extras, consignou expressamente que «o recurso patronal atacou devidamente a sentença e que esta C. Turma apreciou o tema dentro dos limites do pedido recursal, não havendo que se falar, assim, em nenhuma espécie de nulidade ou adequação do julgado, muito menos em reformatio in pejus ao autor. Dessa forma, como houve recurso de ambas as partes, deve ser feita a análise de todas as alegações trazidas tanto pelo reclamante quanto pela reclamada, pois ao julgador cabe acolher ou rejeitar as arguições apresentadas conforme as provas produzidas nos autos e o seu livre convencimento, cujas razões da formação deverão ser indicadas (CPC/2015, art. 371). Assim, de acordo com o contexto fático e jurídico em que a lide fora solucionada, não é possível constatar a alegada violação dos arts. 1.008, do CPC e 5º, LIV, da CF/88, devendo ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote