Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência (tutela cautelar de sustação de protesto) -Duplicata - Deferida a liminar para a sustação do protesto - Decurso do prazo de trinta (30) dias para ajuizamento da ação principal - Ação julgada extinta, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 308, 309 e 485, VI, do CPC com a revogação da liminar concedida às fls.45/47 - Cautelar de sustação de protesto - Cunho satisfativo- Descabimento - A sustação de protesto tem natureza preparatória, exigindo a propositura da ação principal no prazo de 30 dias - Quanto aos pedidos referentes à conexão de ações, concessão de novo efeito suspensivo ao protesto, transferência de caução, restam dissociados dos fundamentos da sentença e, portanto, não comportam conhecimento. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido
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