Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. HIPÓTESE EM QUE O RECLAMANTE FOI ARROLADO COMO TESTEMUNHA NAQUELA AÇÃO. TROCA DE FAVORES NÃO COMPROVADA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A Corte de origem expressamente consignou que não há nulidade por cerceamento do direito de defesa «Tendo em vista que tal testemunha arrolou o autor para ser sua testemunha em processo que move contra a ré, escorreito o juízo de origem ao deixar de ouvi-la em virtude de suspeição - art. 447, §3º, II, do CPC/2015 e Súmula 357 do C.TST . Com efeito, conforme o entendimento firmado por esta Corte, o simples fato de a testemunha exercer seu direito de ação, ainda que também esteja demandando contra a reclamada em ação com o mesmo objeto, não afasta a incidência da Súmula 357/TST, a qual não excepciona tal hipótese. Da mesma forma, o fato de a testemunha contraditada ter arrolado o reclamante em ação que move contra a mesma reclamada não implica, por si só, a sua suspeição, pois a troca de favores deve ser provada e não apenas presumida. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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