Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. ERRO DE PROIBIÇÃO ESCUSÁVEL. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇAO.
Aautoria e a materialidade delitivas do crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A restaram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo probatório, tendo sido comprovado, inequivocamente, que CONRADO descumpriu medida protetiva, mantendo contato com sua ex-esposa quando havia proibição para tal. Todavia, o recorrido foi à moradia em comum do ex-casal após ser orientado pela Oficiala de Justiça que poderia realizar contato com a vítima para pegar seus pertences, incorrendo em erro de proibição escusável, uma vez que CONRADO supunha, equivocadamente, que sua conduta era lícita. Melhor dizendo, o erro de proibição ocorre quando o agente, embora agindo com vontade (dolosamente), atua por erro quanto à ilicitude de seu comportamento, o que afeta a culpabilidade, conforme descreve o CP, art. 21, primeira parte - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena. -, concluindo-se pelo acerto na improcedência da pretensão punitiva estatal, calcada no erro de proibição inevitável, com a consequente absolvição do apelado nos termos do CPP, art. 386, VI. ... ()
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