Legislação

CP - Código Penal

Art. 21

Parte Geral - (Ir para)

Título II - DO CRIME (Ir para)

  • Erro sobre a ilicitude do fato
Art. 21

- O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

Redação anterior (original): [Legítima defesa
Art. 21 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Excesso culposo
Parágrafo único - O agente que excede culposamente os limites da legítima defesa, responde pelo fato, se este é punível como crime culposo.]

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Desconhecimento da lei (Pesquisa Jurisprudência)
Erro sobre a ilicitude do fato (Pesquisa Jurisprudência)
Decreto-lei 4.657/1942, art. 3º (Lei de Introdução ao Código Civil - LICCB)
Decreto-lei 3.688/1941, art. 8º (LCP)