Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 411.8545.2282.4402

1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO TENTADO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDOS AQUELES DEFENSIVOS.

I. Caso em Exame. Apelações interpostas pela acusação e pelas defesas de Carlos Henrique de Carvalho e Wesley Domiciano da Cruz contra sentença que os condenou por tentativa de roubo qualificado. Carlos foi condenado a 4 anos, 4 meses e 8 dias de reclusão em regime fechado, e Wesley a 3 anos, 6 meses e 20 dias em regime aberto. A acusação busca regime mais severo para Wesley, enquanto as defesas pleiteiam absolvição ou redução das penas. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) determinar se o regime prisional de Wesley deve ser alterado para fechado, (ii) avaliar a suficiência probatória para a condenação de Carlos e Wesley, e (iii) verificar a possibilidade de redução das penas e concessão de benefícios como a gratuidade de justiça. III. Razões de Decidir. 3. A prova dos autos é robusta, com confissão de Wesley e depoimentos consistentes da vítima e de policial, confirmando a tentativa de roubo. 4. A embriaguez voluntária de Wesley não exclui a culpabilidade. A participação de Carlos não é de menor importância, pois ambos agiram em conjunto. As penas foram ajustadas considerando a tentativa e o concurso de agentes. IV. Dispositivo e Tese. 5. Negado provimento ao recurso ministerial. 6. Parcial provimento aos inconformismos defensivos para reduzir as penas de Carlos para 3 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão, e de Wesley para 2 anos e 8 meses de reclusão. Mantido o regime aberto para Wesley e fechado para Carlos. Tese de julgamento: 1. A embriaguez voluntária não exclui a culpabilidade. 2. A participação de ambos os réus foi relevante para a tentativa de roubo. 3. A autoria e a materialidade está bem demonstrada pelas provas carreadas ao todo. 4. As penas foram ajustadas em observância às circunstâncias do caso concreto. Legislação Citada: CP, art. 157, §2º, II, c/c art. 14, II; art. 33, §2º, «b e «c, §3º; art. 44, I e II; art. 64, I. Lei 11.343/06, art. 45. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 4/12/2018. STJ, AgRg no HC 766.850/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27/3/2023. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 13/05/2014... ()

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