Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 411.9336.0203.6019

1 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que deferiu o pedido de reserva apresentado pelo Município de Mauá (débito fiscal de imóvel levado à hasta pública), e intimou o Município a demonstrar a existência de execução fiscal ajuizada, no prazo de 30 dias, sob pena de levantamento da reserva. Inconformismo do exequente. Rejeição.

Alegação de necessidade de constituição do crédito em execução fiscal como condição para a quitação da dívida fiscal. Prematuridade da discussão. Ordem de anotação da existência do crédito tributário, para permitir eventual quitação da dívida vinculada ao bem. Ausência de determinação de soerguimento/transferência de valores. Leilão sequer efetivado. Imóvel avaliado em R$ 258.572,68 (nov/2024), débito exequendo de R$ 22.096,82 (out/2022), e dívida tributária de R$ 25.995,15 (jul/2024). Diante do pedido de habilitação formulado pela Procuradoria, acompanhada da certidão de dívidas do bem, deferiu-se tão somente a reserva do crédito, com observação quanto à sub-rogação no valor da arrematação. Ademais, determinou-se ao Município a comprovação da «existência de execução fiscal ajuizada, para satisfação do débito apontado, sob pena de levantamento da reserva, medida, aliás, que vai ao encontro da pretensão do exequente. Pretensão de que a dívida tributária seja, desde já, cobrada apenas do antigo proprietário, obstando-se a reserva, nos autos, em favor do Município. Não cabimento. Pedido contrário ao previsto no art. 130, parágrafo único, do CTN. Créditos tributários que se sub-rogam no preço, conforme já previsto no edital em Primeiro Grau. Alienação judicial. Aquisição do domínio sem intermediação entre o proprietário anterior e o terceiro arrematante, concretizando-se de forma originária. Natureza real da sub-rogação do crédito tributário, operando-se sobre o próprio preço da arrematação. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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