Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO SUBSCRITOR DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA PESSOAL DA ADVOGADA SUBSTABELECENTE NOS AUTOS. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista . 2. A Corte Regional registrou expressamente « inexiste instrumento de mandato outorgado pela parte ré ao advogado signatário do recurso ordinário, Ney José Campos, OAB/MG 44.243. Não se configurou, igualmente, a existência de mandato tácito. Veja-se que o substabelecimento de ID. 17372a3 - Pág. 61, em que são conferidos poderes ao advogado signatário do recurso ordinário da ré, não contém assinatura pessoal da advogada substabelecente, Alessandra Souza Dias Chaves Assunção, OAB/MG 117.764. Além disso, a petição eletrônica de juntada do documento foi assinada digitalmente pelo próprio substabelecido. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, não se tratando das hipóteses previstas no CPC, art. 104, tampouco de irregularidade de representação em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, não há falar em designação de prazo para saneamento do vício na representação processual, restando, pois, ilesos os dispositivos de lei invocados. Assim, o recurso subscrito por procurador sem mandato é juridicamente inexistente. 4. Quanto à alegação da agravante de que os documentos relativos à representação processual foram anexados aos autos, a Corte de origem consignou a ausência de assinatura pessoal da advogada substabelecente nos autos ao subscritor do recurso ordinário. Conclusão em sentido diverso só seria possível com o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote