Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sentença de primeiro grau que determinou à agravante forneça o número de identificação IMEI do aparelho utilizado para cadastro vinculado ao acesso + 55 (51) ****3545, possibilitando futuro cruzamento de dados junto às operadoras de telefonias, além de esclarecer outros informes pessoais que possam auxiliar na identificação do usuário envolvido em um golpe realizado por meio do aplicativo WhatsApp. Cumprimento provisório da sentença distribuído. Confirmação subsequente da r. sentença em grau recursal, com trânsito em julgado. Na origem, rechaçada a pretensão da executada de conversão da obrigação em perdas e danos, fixando multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento. Inconformismo. OBRIGAÇÃO DE FAZER. A agravante não demonstrou a efetiva impossibilidade técnica para o cumprimento da decisão, e deve ser considerada responsável por representar os interesses do WhatsApp no Brasil. Portanto, cabe a ela a obrigação de fornecer as informações requisitadas, uma vez que detém os meios necessários para atender a ordem judicial. MULTA COMINATÓRIA. As astreintes visam garantir a efetividade do r. decisum. Manutenção do valor arbitrado considerando-se os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade. Parcial modificação da r. decisão recorrida, apenas para estabelecer o limite máximo total das astreintes em R$ 50.000,00. Valor da multa que, no caso, não tem o condão de acarretar o enriquecimento sem causa da parte agravada, se prestando a compelir a agravante ao cumprimento da obrigação. Ademais, uma vez cumprida a ordem judicial, não haverá incidência de multa. Decisão reformada em parte, apenas para fixação do limite da multa cominatória. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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