Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MARCO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. Não obstante, nos casos em que iniciada anteriormente execução coletiva e, havendo determinação judicial de desmembramento dessa execução em execuções individuais, tem-se reconhecido que o prazo será contado da data da determinação desse desmembramento. Precedentes. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que o trânsito em julgado da ação que se pretende executar ocorreu em 24.9.2015 e que a decisão judicial determinando a individualização das execuções foi proferida em 25.11.2015. Ato contínuo, concluiu que «somente ajuizada a presente ação de execução de sentença coletiva em 01.07.2021, mais de cinco anos após os dois fatos indicados, revela-se prescrito o direito de ação da agravante. 3. Delineada esta moldura fática, por qualquer ângulo que se examine a pretensão recursal, deve ser confirmado o acórdão proferido pelo Tribunal Regional de origem, no sentido de manter a decisão do juízo da execução que entendeu prescrito o direito da exequente de proposição da presente ação de execução individual de sentença coletiva. Agravo a que se nega provimento.... ()
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